Uma pergunta frequente é como fica a propriedade intelectual (PI) dos projetos feitos em parceria Universidade-Empresa.
Como se dará a apropriação dos ativos intangíveis do projeto? Como se dará a transferência de tecnologia, quando for o caso? Quem são os proprietários da tecnologia a ser incrementada?
Primeiro temos que deixar claro que cada contrato de projeto é um contrato! Existem e devem existir diferenças nos contratos de parceria no que diz respeito a PI. Vamos conversar deste assunto caso a caso!!!
De forma geral para atender a legislação vigente todas e quaisquer criações provenientes da execução de projetos DAI ou MAI, passíveis ou não da obtenção de propriedade intelectual, em qualquer modalidade, terão sua propriedade compartilhada entre a empresa e a UFABC, na proporção em que cada parceiro aportou capital intelectual, recursos humanos, materiais e financeiros no projeto.
Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do projeto em parceria, deverá ter a sua propriedade compartilhada entre os parceiros, na mesma proporção em que cada instituição contribuiu com recursos, além do conhecimento pré-existente aplicado.
O detalhamento do percentual de titularidade de cada parceiro será acordado por ambas na ocasião da obtenção da criação e definidos em contrato específico.
A EMPRESA poderá obter o direito exclusivo de exploração da criação por meio da celebração de contrato de licenciamento ou cessão permanente com a UFABC e mediante remuneração e/ou contrapartidas a serem definidas pela UFABC e pela EMPRESA. Em caso de licenciamento ou cessão da criação e seus respectivos direitos a terceiros, os royalties e pagamentos recebidos ou qualquer outra forma de remuneração serão compartilhados pela UFABC e pela EMPRESA na razão do percentual de titularidade de cada uma.
A discussão da propriedade intelectual é um ponto importante de atenção e será tratada de forma ética e justa para atender aos anseios de cada um dos parceiros.